DECRETO Nº 66601, DE 20 DE MAIO DE 1970. Cria Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio Dos Transportes e da Outras Providencias.

decreto nº 66.601, de 20 de maio de 1970.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria 211, de 20 de março de 1970, do Ministro dos Transportes.

Art. 2º

A despesa com a execução deste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Mário David Andreazza

O anexo mencionado no art. 1º foi...

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