DECRETO Nº 63170, DE 27 DE AGOSTO DE 1968. Cria Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio das Minas e Energia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.170, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o art. 5º da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, que é parte integrante dêste Decreto, e previstas, nos regimentos do Departamento de Administração, Departamento Nacional de Águas e Energia e Departamento Nacional da Produção Mineral, aprovados, respectivamente, pelos Decretos números 58.075 e 58.076, ambos de 24 de março de 1966 e 59.873, de 26 de dezembro de 1966, retificado pelo de nº 60.623, de 26 de abril de 1967.

Art. 2º

As despesas com a execução dêste Decreto serão custeadas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

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