DECRETO Nº 60195, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967. Cria Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 60.195, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e classificadas em caráter provisório, as seguintes funções gratificadas previstas no Regimento da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 53.789, de 20 de março de 1964:

1 - Secretário, símbolo 11-F

1 - Chefe da Seção Técnica (S.T.) Símbolo 3-F

1 - Chefe da Seção Comercial (S.C.), símbolo 4-F

1 - Chefe da Seção de Recepção e Expedição (S.R.E.), símbolo 4-F

1 - Chefe da Seção de Administração (S.Ad.), símbolo 4-F.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação dêste decreto será atendida à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência...

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