DECRETO Nº 74482, DE 30 DE AGOSTO DE 1974. Cria Comissão Interministerial que Especifica e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 74.482, DE 30 DE AGOSTO DE 1974.

Cria Comissão Interministerial que específica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica criada uma Comissão Interministerial destinas a estabelecer diretrizes relativas ao consumo de petróleo, seus derivados, e carvão mineral.

Art. 2.º A Comissão será composta de um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Justiça;

b) Ministério da Fazenda;

c) Ministério dos Transportes;

d) Ministério da Agricultura;

e) Ministério da Indústria e Comércio;

f) Ministério das Minas e Energia;

g) Ministério das Comunicações;

h) Estado Maior das Forças Armadas; e

i) Secretaria do Planejamento.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Presidente do Conselho Nacional do Petróleo - CNP, do Ministério das Minas e Energia, que designará um dos Diretores do CNP para Coordenador da mesma.

Art. 3.º A Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semana, no plenário do CNP.

Art. 4.º Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração, sendo a sua prestação de serviço considerada de relevante interesse nacional.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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