DECRETO LEI Nº 295, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.

DECRETO-LEI Nº 295, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967

Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e

CONSIDERANDO que, conquanto deva extinguir-se, a 15 de março próximo o Conselho Nacional de Economia, por fôrça do disposto no artigo 181 da Constituição Federal a vigorar naquela data, permanece, entretanto, válida e operante a legislação que conferiu inúmeros e relevantes encargos de natureza técnica, no quadro economico-financeiro do país, encargos êsses carentes de oportuna e adequada sub-rogação a outros órgãos do poder público;

CONSIDERANDO, ademais, que o ente aludido de rico e volumoso documentário especializado, e de uma biblioteca do mesmo teor de valor inestimável;

CONSIDERANDO que, concomitante com a manutenção de tarefas, normativas que não podem sofrer solução de continuidade, cumpre promover, através de plano prèviamente estudado, a transferência gradativa do elemento pessoal e do elemento material de órgãos em apreço para os setores da administração federal que os possam, proveitosamente, absorver, em bem do interêsse coletiva;

CONSIDERANDO que se impõe o reconhecimento de um período de transição entre o estágio legal anterior e o posterior, de modo a ensejar providências que assegurem a eficácia na transformação a ser realizada;

CONSIDERANDO que se torne assim, necessario, cuidar dessa situação administrativa, sob a orientação de servidores categorizados do órgão a extinguir-se e com a colaboração dos conselheiros inativos,

decreta:

Art. 1º

Fica instituída, a partir de 15 de março de 1967, a Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia, subordinada diretamente ao Ministro da Fazenda, com a incumbência de atender em caráter de emergência, aos seguintes objetivos:

  1. até que seja dada essa competência ao Conselho Monetário Nacional, mediante decreto do Poder Executivo, fixar os diversos coeficientes de correção monetária e de outros valores econômico, previstos em lei tanto na área estatal, como no setor privado, para vigorarem em 1967, fornecendo, inclusive, à Justiça, às autoridades oficiais e às partes interessadas as informações, elemento e certificados requeridos.

  2. organizar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União a prestação de contas do ano findo;

  3. confeccionar e...

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