DECRETO Nº 38412, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955. Cria No Ministerio da Marinha o Deposito de Subsistencia do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias
DECRETO Nº 38.412, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955.
Cria, no Ministério da Marinha, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Fica criado o depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, que funcionará como depósito primário de estoque, diretamente subordinado ao Diretor-Geral de Intendência e sob o contrôle de estoque do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.
O Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro incumbir-se-á do recebimento, perícia, armazenagem, transformação e distribuição de gêneros em geral: pão e carne aos navios e estabelecimentos do Rio de Janeiro, bem como a outras unidades cujo abastecimento lhe venha a ser atribuído.
§ 1º - O Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será inicialmente constituído pelo acervo dos órgãos abaixo indicados, que para êle serão imediatamente transferidos e enquadrados na sua organização:
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Armazem de mantimentos;
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Torrefação do Café; e
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Panifício Central.
§ 2º - Além dêsses órgãos, serão obrigatoriamente incorporados ao Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro quaisquer outros que se façam necessários e se relacionem com o abastecimento de subsistências às unidades da MB.
O Diretor do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão de Fragata (IM), e o Vice-Diretor, um Capitão de Corveta (IM), ambos da ativa.
Dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o Diretor-Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministério da Marinha o respectivo projeto de Regimento Interno.
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