DECRETO Nº 97656, DE 12 DE ABRIL DE 1989. Cria, No Estado do Mato Grosso, o Parque Nacional da Chapada Dos Guimarães, e da Outras Providencias.

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DECRETO N.° 97.656, DE 12 DE ABRIL DE 1989

Cria, no Estado de Mato Grosso, o PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARÃES, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5.°, alínea ?a?, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA :

Art. 1°

Fica criado, no Estado do Mato Grosso, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurando a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação, pesquisa científica e também contribuindo para a preservação de sítios arqueológicos existentes na área.

Art. 2°

O Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, localizado na região central do Estado do Mato Grosso, entre as coordenadas geográficas 15°30? - 15°10? latitude sul e 56°00? - 56°50? Longitude Oeste, tem os seguintes limites, descritos a partir da carta em escala 1:100.000, nº SD. 21-Z-C-III, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército , 1ª edição:

Começa no encontro de uma estrada secundária que atinge no lado setentrional da Rodovia MT-305 que liga Cuiabá com a Cidade de Chapada dos Guimarães, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c. p.a.) E = 611150m e N = 8300800m (ponto 1); segue pela margem esquerda da MT-305, no sentido Cuiabá - Chapada dos Guimarães, até atingir o encontro do Córrego Salgadeiro com a mesma MT-305, onde existe uma estação turística (ponto 2); contorna a estação e desce pela margem direita do Córrego Salgadeira até sua confluência com um pequeno córrego seu afluente pela margem direita, no ponto de c.p.a. E = 619700m e N = 8302500m (ponto 3); daí, segue em direção sul por uma linha reta de cerca de 1400m até atingir a confluência de dois pequenos tributários do Córrego Salgadeiro, ponto de c.p.a. E = 619850m e N = 8301100m (ponto 4); daí, segue em direção sul por uma linha reta de cerca de 2000m até atingir a confluência de dois tributários do Rio Coxipó, ponto de c.p.a. E = 618700m e N = 8299200m (ponto 5); daí, segue em direção sul por uma linha reta de cerca de 3200m até o topo da elevação de cota aproximada 622m, ponto de c.p.a. E = 617650m e N = 8296350m (ponto 6); daí, segue em direção sudeste, por uma linha reta de cerca de 9050m até atingir o ponto onde a linha de...

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