DECRETO Nº 90223, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984. Cria, No Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional da Serra do Cipo e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.223, de 25 de setembro de 1984,

Cria, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, Letra "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica criado, no Estado de Minas Gerais, o PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ.

Art. 2º

O Parque Nacional da Serra do Cipó tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, nºs SE-23-Z-C-III, SE-23-Z-D-I, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e carta SE-23-Z-C-VI-2, em escala 1:50.000, também do IBGE:

Inicia na confluência do Rio Cipó com o Córrego da Serra ou Gordurinha, seu afluente pela margem esquerda (Ponto 1); daí, atravessa o rio Cipó e segue por sua margem direita até a foz do Córrego do Engenho, seu afluente pela margem direita, no ponto de coordenadas aproximadas N=7860600m e E=646400m (Ponto 2); segue pelo talvegue desse afluente até sua cabeceira mais setentrional, no ponto de coordenadas aproximadas N=7861900m e E-647000m (Ponto 3); desse modo segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem direita do Rio da Bocaina ou Gavião ou Palmital e os afluentes da margem esquerda do Ribeirão Soberbo e Rio Parauaninha, passando pelos pontos de coordenadas aproximadas N=7862300m e E=648000m, N= 7864000m e E=649200m, e atingindo o ponto de coordenadas aproximadas N=7864750m e E=650700m (Ponto 4); daí continua por este divisor geral, passando pelos pontos de coordenadas aproximadas N=7863950 e E=652600m, N=7864450m e E=654250m, N=7866000m e E=654500m, atingindo o ponto de coordenadas N=7867150 e E=652750m situado sobre esse divisor (Ponto 5); segue por esse divisor até atingir a margem direita da rodovia MG-010, sentido Belo Horizonte-Conceição do Mato Dentro, no ponto de coordenadas aproximadas N=7869800m e E=654300m (Ponto 6); desse ponto segue pela margem direita da rodovia MG-010, passando pelos pontos de coordenadas N=7872700m e E=655950m N=7973400m e E=656100m, atingindo o entrocamento dessa rodovia com a rodovia MG-232 (Ponto 7); segue pela margem direita da rodovia MG-232 por cerca de 200 metros, até atingir a cabeceira do Córrego Raimundinha, seguindo por esse córrego até a sua foz no Rio Preto (Ponto 8); daí sobe o Rio Preto, por sua margem direita até...

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