DECRETO Nº 53375, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963. Cria No Ministerio das Relações Exteriores o Serviço de Conservação do Patrimonio.

Decreto nº 53.375, de 31 de dezembro de 1963.

Cria no Ministério das Relações Exteriores o Serviço de Conservação do Patrimônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de conformidade com o disposto nos artigos 11 e 13 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

resolve:

Art. 1º

Fica criado na Divisão do Material e Patrimônio a que se refere o item 3º, do art. 26, do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, baixado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, o Serviço de Conservação do Patrimônio (SCP).

Art. 2º

As oficinas compreendidas nas letras d a m do art. 30, do mesmo Regulamento passam a integrar o Serviço de Conservação do Patrimônio.

Art. 3º

Ficam criadas, no serviço de Conservação do Patrimônio, a Oficina de Encadernação e a Oficina de Lustração.

Art. 4º

O Chefe do Serviço de Conservação do Patrimônio da Divisão do Material e Patrimônio será designado na forma do disposto no art. 42 da Lei nº 3.917, de 25 de julho de 1961.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro.

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