DECRETO Nº 97839, DE 16 DE JUNHO DE 1989. Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.

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DECRETO N° 97.839, DE 16 DE JUNHO DE 1989

Cria o PARQUE NACIONAL da SERRA do DIVISOR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 225, inciso III, ambos da Constituição, e de acordo com o art. 5.° da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, bem assim com o Decreto n.° 84.017, de 21 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica criado, no Estado do Acre, o Parque Nacional da Serra do Divisor, abrangendo terras dos Municípios de Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurando a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.
Art. 2

° O Parque Nacional da Serra do Divisor está localizado no extremo oeste do Estado do Acre, na fronteira com o Peru, entre as coordenadas externas: NORTE: 07°07'00"S e 73°48'20"WGr; LESTE: 09°08'40"S e 72°40'00"WGr; SUL: 09°24'40"S e 73°12'40"WGr; OESTE: 07°32'40"S e 73°59'20"WGr, tendo os seguintes limites, descritos a partir das cartas na escala de 1:250.000, n°s SB.18-2-D/C, SC-18-X-D e SC-18-X-B/A, editadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral em 1977:

NORTE: partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 7°14'32"S e 73°42'54"WGr, situado no marco geodésico demarcador do limite internacional entre Brasil e Peru, segue-se por uma linha seca de azimute aproximado de 123°00' por aproximadamente 8.500 metros, até o ponto de c.g.a. 7°16'58"S e 73°38'58?WGr, situado na cabeceira do Igarapé Timbaúba (ponto 02); daí, segue por uma linha seca de azimute aproximado 154°30' Sul, com cerca de 1.400 metros, até atingir a cabeceira do Igarapé República, no ponto de c.g.a. 7°18'40"S e 73°38'58"WGr, ponto 03; daí, segue-se a jusante, pela margem esquerda do Igarapé República até sua foz no Rio Moa (ponto 04), seguindo pela margem esquerda do Rio Moa até a foz do Rio Azul, ponto de c.g.a. 7°25'15"S e 73°17'02"WGr (ponto...

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