LEI ORDINÁRIA Nº 4516, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1964. Cria o Serviço Federal de Processamento de Dados Vinculado Ao Ministerio da Fazenda.

LEI Nº 4.516, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964.

Cria o Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculados ao Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criado, com vinculação e ao Ministério da Fazenda o Serviço Federal de Processamento de Dados.

Art. 2º

O Serviço Federal de Processamento de Dados terá por objeto a execução, com exclusividade, por processos eletromecânicos ou eletrônicos, de todos os serviços de processamento de dados e tratamento de informações, necessários aos órgãos do Ministério da Fazenda a execução de serviços congêneres que venha a contratar com outros órgãos da administração federal, estadual ou municipal; a prestação do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT