DECRETO Nº 91773, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985. Cria Comissão Especial para Promover Analise da Situação do Cooperativismo No Brasil, e da Outras Providencias.
DeCRETO nº 91.773, de 15 de outubro de 1985
Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Fica criada Comissão Especial incumbida de promover ampla e aprofundada análise sobre a situação do cooperativismo no Brasil, visando a solução de problemas e o encaminhamento de medidas que objetivem o fortalecimento sócio-econômico do cooperativismo, bem assim a identificação de responsabilidade pela prática de irregularidades que hajam sido cometidos no setor.
A Comissão será coordenada pelo Ministro da Agricultura e integrada por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
Um representante da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, do Ministério da Agricultura;
Um representante da Coordenadoria para Assuntos Econômicos - CAE, do Ministério da Agricultura;
Um representante do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC;
Um representante do Ministério da Fazenda;
Um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN;
Um representante do Banco do Brasil S.A.
os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Agricultura, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
o Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidas pela Comissão.
o Ministério da Agricultura colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, para apresentar relatório final de seus trabalhos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília...
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