DECRETO Nº 98524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989. Cria a Reserva Biologica de Pedra Talhada.

DECRETO N° 98.524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Cria a Reserva Biológica de Pedra Talhada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea a, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 5°, alínea a, da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, a Reserva Biológica de Pedra Talhada, cuja área total é estimada em 4.469 ha (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares) com o objetivo de proteger amostras de ecossistemas da Mata Atlântica.

Art. 2°

A Reserva Biológica de Pedra Talhada está compreendida dentro do seguinte perímetro:

Partindo do marco M28 de coordenadas geográficas aproximadas latitude 9°10'58" Sul e longitude 36°25'14"WGr., implantado na divisa com a Fazenda Serra Grande, segue-se confrontando com a Fazenda Serra Grande com azimute de 145°48'50" e distância de 704,77m, até o marco M29, segue-se confrontando com a Fazenda Serra Grande, separado pela estrada vicinal carroçável, com uma distância de 436,00m, até o marco M29A, segue-se com a Fazenda Quiba, com os seguintes azimutes e distâncias M29A 148°22'10" - 648,31m, M29B 149°08'04" - 523,60m, M29C 123°21'33" - 480,10m, M29D separado por uma estrada vicinal, carroçável distância de 492,00m, e M29E com uma distância de 610,00m, M30 75°51'02" - 193,51m, M31 separado por uma estrada vicinal carroçável distância de 828,00m, e M32 81°01'39" - 327,00m, até o marco M33, segue-se confrontando com a Fazenda Pedrinha com os seguintes azimutes e distâncias M33 144°41'33" - 520,00m, M34 227°08'13" - 189,64m, M35 117°32'48" - 365,43m, M36 marco de divisa do Estado de Pernambuco com Alagoas, com azimute de 200°48'24" e distância de 588,37m, M37 166°36'27" - 259,00m, M38 196°28'00" - 920,77m, M39 175°43'43" - 241,67m, M40 149°12'35" - 339,91m e M41 123°24'28" - 675,63m, até o marco M42, segue-se confrontando com a Fazenda Azeitona, separado pela estrada vicinal carroçável com uma distância de 555,00m, até o marco M43, segue-se confrontando com a propriedade do Sr. Bernardo Pereira, separado pela estrada vicinal carroçável com uma distância de 403,05m, até o marco M44, segue-se confrontando com a propriedade do Sr. Paulo Tenório, com azimute de 251°16'00" e distância de 971,46m, até o marco M45, segue-se confrontando com a...

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