DECRETO Nº 532, DE 20 DE MAIO DE 1992. Cria a Reserva Extrativista da Mata Grande.

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DECRETO Nº 532, DE 20 DE MAIO DE 1992

Cria a Reserva Extrativista da Mata Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições do art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989.

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Estado do Maranhão, a Reserva Extrativista da Mata Grande, com área aproximada de 10.450 ha (dez mil, quatrocentos e cinqüenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do seguinte perímetro, baseada na carta topográfica folha João Lisboa SB-23-V-C-II, folha Imperatriz SB-23-V-C-V, Escala 1:100.000, Ministério do Exército (DSG: partindo do Ponto P-1, de c.g.a. latitude 05°30'09"S e longitude 47°24'22"W, situado na confluência do Rio Cacau com o Córrego Jambu, deste ponto, segue pelo referido córrego a montante na distância aproximada de 6.900 m (seis mil e novecentos metros), até o Ponto P-2, situado à confluência do Córrego Jambu com um afluente; deste ponto, segue pelo referido afluente a montante na distância aproximada de 2.100 m (dois mil e cem metros), até o Ponto P-3, situado na nascente deste afluente; deste ponto, segue por uma linha seca, com azimute de 58° e distância aproximada de 1.500 m (um mil e quinhentos metros), até o ponto P-4; deste ponto, segue por uma linha seca, com azimute de 28°30' e distância aproximada de 750 m (setecentos e cinqüenta metros), até o Ponto P-5, situado na margem esquerda de um afluente da margem esquerda do Córrego Jambu; deste ponto, segue por uma linha seca, com azimute de 0° e distância aproximada de 1.700 m (um mil e setecentos metros), até o Ponto P-6, situado na margem esquerda do Córrego Jambu deste ponto, segue pelo referido córrego a montante na distância aproximada de 4.000 m (quatro mil metros), até o Ponto P-7; deste ponto, segue por uma linha seca, com azimute de 104° e distância aproximada de 400 m (quatrocentos metros), até o Ponto P-8; deste ponto, segue por uma linha seca, com azimute de 134°30' e distância aproximada de 1.800 m (um mil e oitocentos metros), até o Ponto P-9; deste ponto, segue por uma linha seca, com azimute de 117° e distância aproximada de 2.000 m...

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