LEI ORDINÁRIA Nº 1175, DE 10 DE AGOSTO DE 1950. Cria, No Municipio de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, Um Horto Florestal.

lei nº 1.175, de 10 de agôsto de 1950

Cria no município de Açu, Estados do Rio Grande do Norte, um horto florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criado, no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, um horto florestal, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Para atender às despesas com a execução da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$547.800,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), dos quais, Cr$247.800,00 (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros) para pessoal mensalista e diarista e Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para instalações (Serviço e Encargos).

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

  1. de Novaes Filho

Guilherme da Silveira

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