DECRETO Nº 531, DE 20 DE MAIO DE 1992. Cria, Nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral.

1

DECRETO Nº 531, DE 20 DE MAIO DE 1992

Cria, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea ?a?, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o PARQUE NACIONAL DA SERRA GERAL, com o objetivo de proteger amostra representativa da região dos Aparados da Serra, com sua flora, fauna, paisagens e demais recursos bióticos e abióticos associados.

Art. 2º

O Parque Nacional da Serra Geral é constituído por duas áreas distintas, com os seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:50.000 nºs SH.22-X-C-II-2 e SH.22-X-C-II-4, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército e nº SH.22-X-C-III-1, editada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:

Área I: começa no Ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 29°04'12,16" Lat. Sul e 50°00'48" Long. WGr., situado na margem esquerda da estrada que liga Cambará do Sul ao ?canyon? da Fortaleza (Ponto 01); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 800 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°03'57,57" Lat. Sul e 50°00'22,15" Long. WGr., (Ponto 02); segue por uma linha reta de aproximadamente 725m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°03,46,22" Lat. Sul e 49°59'58,15" Long. WGr., situado na cabeceira de um curso d'água sem denominação (Ponto 03); daí, segue a jusante pela margem esquerda deste curso d'água, até atingir sua confluência com outro curso d'água, sem denominação, afluente do arroio Porteira Velha, Ponto de c.g.a. 29°03'20,27" Lat. Sul e 49°59'37,85" Long. WGr. (Ponto 04); segue a montante pela margem direita desse curso d'água, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°02'47,48" Lat. Sul e 49°58'21,23" Long. WGr., situado na confluência com um pequeno tributário (Ponto 05); daí, segue por uma linha reta de distância aproximada 1.350 m, até atingir o ponto de c.g.a. 29°02'21,08" Lat. Sul e 49°58'14,77" Long. WGr. (Ponto 06); segue por uma linha reta de aproximadamente 850 m, até atingir a cabeceira de um pequeno afluente do Rio Pai José, Ponto de c.g.a. 29°02'03,24" Lat. Sul e 49°57'51,69" Long. WGr. (Ponto 07); segue a jusante, pela margem esquerda desse curso d'água, até sua foz no Rio Pai José Ponto de c.g.a. 29°01'10,54" Lat. Sul e 49°57'36,92" Long. WGr. (Ponto 08); segue pela margem esquerda do Rio Pai José até a foz de um pequeno afluente, Ponto de c.g.a. 29°00'39,73" Lat. Sul e 49°56'22,15" Long. WGr. (Ponto 09); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 1.300 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°01'08,11" Lat. Sul e 49°55'45,23" Long. WGr. situado na confluência de dois cursos d'água (Ponto 10); segue por uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT