DECRETO Nº 76403, DE 08 DE OUTUBRO DE 1975. Cria o Sistema Nacional de Emprego (sine) e da Outras Providencias.
Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975.
Cria o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Fica instituído o Sistema Nacional de Emprego (SINE) sob a coordenação e supervisão do Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Emprego e Salário.
Integram o SINE: a Secretaria de Emprego e Salário, os serviços e agências federais de emprego, os sistemas regionais de emprego e as agências núcleos, postos ou balcões de emprego, públicos ou particulares, em todo o território nacional.
§ 1º - A Secretaria de Emprego e Salário funcionará como Órgão Central e os serviços e agências federais de emprego como Órgãos Setoriais do SINE.
§ 2º - O Ministério do Trabalho baixará instruções para o registro, o funcionamento e a articulação dos órgãos integrantes do Sistema.
Constituem objetivos do SINE:
I - Organizar um sistema de informações e pesquisas sobre o mercado de trabalho, capaz de subsidiar a operacionalização da política de emprego, a nível local, regional e nacional.
II - Implantar serviços e agências de colocação, em todo o País, necessários à organização do mercado de trabalho.
III - Identificar o trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social, como participante da comunidade brasileira de trabalho.
IV - Propiciar informação e orientação ao trabalhador quanto à escolha de seu emprego.
V - Prestar informações ao mercado consumidor de mão-de-obra sobre a disponibilidade de recursos humanos.
VI - Fornecer subsídios ao sistema educacional e ao sistema de formação de mão-de-obra para a elaboração de suas programações.
VII - Estabelecer condições para a adequação entre a demanda do mercado de trabalho e a força de trabalho em todos os níveis de capacitação.
Na organização e progressiva implantação do SINE terão prioridade:
-
as alternativas mais favoráveis à absorção da força de trabalho disponível ou potencial, especialmente para o caso de projetos prioritários de desenvolvimento;
-
o desenvolvimento de experiências que favoreçam a utilização intensiva da força de trabalho potencial.
Compete ao Ministério do Trabalho definir as prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pelo SINE, estabelecer os programas necessários à sua implantação e as...
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