LEI ORDINÁRIA Nº 5198, DE 03 DE JANEIRO DE 1967. Cria, Sob a Forma de Fundação, o Centro Brasileiro de Tv Educativa.

LEI Nº 5.198, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

Cria, sob a forma de Fundação, o Centro Brasileiro de TV Educativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de ?Centro Brasileiro de TV Educativa? uma Fundação com sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, enquanto não fôr possível a transferência da sede e fôro para a Cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

O Centro terá autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Cível das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os Estatutos e o decreto que os aprovar.

Art. 3º

O Centro terá por finalidade a produção, aquisição e distribuição de material audio-visual destinado à radiodifusão educativa.

Parágrafo único. O prazo de duração desta Fundação será indeterminado.

Art. 4º

O Centro será administrado pelos seguintes órgãos:

  1. Assembléia Geral;

  2. Conselho Curador;

  3. Presidente;

  4. Conselho Diretor.

    § 1º Na composição da Assembléia Geral, que terá como membros natos os Diretores dos órgãos executivos e técnicos do Ministério da Educação e Cultura imediatamente subordinados ao Ministro, será respeitada uma proporcionalidade, com ponderação de votos se necessário, que, em caráter permanente, assegure ao Ministério da Educação e Cultura maioria absoluta de votos nas decisões da mesma.

    § 2º À Assembléia Geral, como órgão soberano da...

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