DECRETO LEI Nº 490, DE 04 DE MARÇO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Criar Companhias de Aguas e Esgotos para os Territorios do Amapa, Rondonia e Roraima e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 490, DE 4 DE MARÇO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a criar Companhias de Águas e Esgotos para os Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a constituir as seguintes sociedades de economia mista, denominadas Companhia de Águas e Esgotos do Amapá (CAESA), Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD) e Companhia de águas e Esgotos de Roraima (CAER), destinadas a coordenar o planejamento, executar, operar e explorar os serviços públicos de saneamento básico (abastecimento d?água e esgotos sanitários) nos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, mediante convênios com os municípios.

Parágrafo único. Estas companhias terão sede e fôro nas capitais dos Territórios e funcionarão por prazo indeterminado.

Art. 2º

A CAESA, CAERD e CAER reger-se-ão por seus Estatutos, pelo disposto neste decreto-lei e demais disposições relativas a sociedades anônimas.

Art. 3º

O capital social autorizado de cada uma das Companhias - (CAESA - CAERD - CAER) - será de...

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