LEI ORDINÁRIA Nº 5604, DE 02 DE SETEMBRO DE 1970. Autoriza o Poder Executivo a Criar a Empresa Publica Hospital de Clinicas de Porto Alegre e da Outras Providencias

Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

I - Da Constituição

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre", de sigla HCPA, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada à supervisão do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. O HCPA terá sede e fôro na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

O HCPA terá por objetivo:

  1. administrar e executar serviços de assistência médico-hospitalar;

  2. prestar serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a outras instituições e à comunidade, mediante as condições que forem fixadas pelo Estatuto.

  3. servir como área hospitalar para as atividades da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

  4. cooperar na execução dos planos de ensino das demais unidades da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cuja vinculação com problemas de saúde ou com outros aspectos da atividade do Hospital torne desejável essa colaboração.

  5. promover a realização de pesquisas científicas e tecnológicas.

Parágrafo único. No seu objetivo de prestar assistência médica a Emprêsa dará preferência à celebração de convênios com entidades públicas e privadas da comunidade.

Art. 3º

O capital inicial do HCPA, pertencente integralmente à União, será constituído pela incorporação dos seguintes bens:

  1. um terreno, na cidade de Pôrto Alegre, situado na quadra compreendida entre as Avenidas Protásio AIves e Ipiranga e Ruas Ramiro Barcelos e São Manoel;

  2. outros terrenos e edificações, localizados dentro...

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