DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 10 DE JUNHO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular da China para o Combate a Criminalidade Organizada Transnacional e Outras Modalidades Delituosas, Assinado em Brasilia, em 12 de Novembro de 2004.

Localização do texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 268, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China para o Combate à Criminalidade Organizada Transnacional e outras Modalidades Delituosas, assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China para o Combate à Criminalidade Organizada Transnacional e outras Modalidades Delituosas, assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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