DECRETO Nº 56183, DE 29 DE ABRIL DE 1965. Retifica o Decreto 51.836, de 14 de Março de 1963, que Criou o Quadro Especial da Escola de Farmacia e Odontologia de Alfenas.

DECRETO Nº 56.183, DE 29 DE ABRIL DE 1965.

Retifica o Decreto nº 51.836, de 14 de março de 1963, que criou o Quadro Especial da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.854, de 18 de dezembro de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica incluída na relação nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 51.836, de 14 de março de 1963, que criou o Quadro Especial da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, de que trata o art. 3º da Lei nº 3.854, de 18 de dezembro de 1960, a classe de Assistente de Ensino Superior, código EC-503.17, constituída de 8 (oito) cargos que se destinam ao aproveitamento de Benedito Ferreira da Silva, Eduardo Araújo Santos, Euclides Magalhães da Silveira, Lucinda Tamburini, João Teixeira da Silva, Mário Alves Sobrinho, Miguel Barbosa Elias e Wilma Pereira Bastos.

Art. 2º

O Órgão do pessoal do Ministério da Educação e Cultura expedirá os títulos aos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 3º

As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 30 de novembro de 1961.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos financeiros concedidos à Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello branco

Flávio Lacerda

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