DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Recusando Registro Ao Contrato Firmado Entre a Diretoria de Recrutamento do Exercito e Cristiana Lanza, para o Desempenho pela 2 Contratante da Função de Operadora de Serviços Mecanograficos de Cadastro e de Estatistica Mecanizada

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 78, de 1951.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 19 de setembro de 1950, recusou registro ao termo de contrato firmado a 31 de julho desse ano entre a Diretoria de Recrutamento do Exército e Cristina Lanza, para ao desempenho pela segunda contratante da função de operadora de serviços mecanográficos de cadastro e de estatística mecanizada.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de dezembro de 1951.

João Café

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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