DECRETO Nº 2665, DE 10 DE JULHO DE 1998. Estabelece Criterios para a Percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciencia e Tecnologia Pelos Ocupantes de Cargos de Nivel Superior das Carreiras de Pesquisa em Ciencia e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnologico e de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciencia e Tecnologia e por Servi...

DECRETO Nº 2.665, DE 10 DE JULHO DE 1998

Estabelece critérios para a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia pelos ocupantes de cargos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia por servidores ocupantes de cargos efetivos e de empregos de nível superior mencionados no art. 27 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 1º da Lei nº 9.638, de 20 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam estabelecidos critérios para a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, instituída pela Lei nº 9.638, de 20 de maio de 1998, por ocupantes de cargos efetivos de nível superior das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e por servidores ocupantes de cargos efetivos e de empregos de nível superior mencionados no art. 27, não alcançados pelo art. 26, ambos da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

§ 1º Os servidores de que trata o caput farão jus à GDCT quando em exercício de atividades inerentes às atribuições das respectivas carreiras, cargos ou empregos nos órgãos e entidades a que se refere o § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.691, de 1993.

§ 2º A percepção da GDCT pelos servidores referidos no caput implica em:

I - obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho; e

II - impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, admitindo-se:

  1. participação em órgãos de deliberação coletiva;

  2. participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com a pesquisa e...

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