DECRETO Nº 6783, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Croacia Sobre Cooperação No Campo da Veterinaria, Firmado em Zagreb, em 20 de Abril de 2004.

DECRETO Nº 6.783, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia celebraram, em Zagreb, em 20 de abril de 2004, um Acordo sobre Cooperação no Campo da Veterinária;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 269, de 4 de outubro de 2007;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de dezembro de 2008, nos termos do parágrafo 1, de seu Artigo X;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ruy Nunes Pinto Nogueira

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA CROÁCIA SOBRE COOPERAÇÃO

NO CAMPO DE VETERINÁRIA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Croácia

(doravante denominados como “Partes Contratantes”),

Visando a facilitar a circulação de animais e produtos de origem animal e, ao mesmo tempo, a prevenir a introdução de doenças animais transmissíveis e produtos de origem animal fora dos padrões de segurança, assim como a desenvolver a cooperação no campo de medicina veterinária,

Acordam o seguinte:

ARTIGO I
  1. A importação e o trânsito de animais e produtos de origem animal (doravante denominados carregamento) somente serão realizados se as condições sanitário-veterinárias obrigatórias tiverem sido cumpridas...

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