DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 23 DE MAIO DE 1989. Aprova o Texto da Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outros Tratamentos Ou Penas Crueis, Desumanos Ou Degradantes, Aprovada por Consenso Na Xxxix Sessão (1984) da Assembleia-geral das Nações Unidas e Assinada em 23 de Setembro de 1985, Na Sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada por Consenso na XXXIX Sessão (1984) da Assembléia Geral das Nações Unidas e assinada em 23 de setembro de 1985, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção das Nações Unidas contras a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada por consenso na XXXIX Sessão (1984) da Assembléia Geral das Nações Unidas e assinada em 23 de setembro de 1985, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de maio de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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