DECRETO Nº 63775, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968. Cria o Crupo Executivo de Irrigação para o Desenvolvimento Agricola (geida) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.775, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.

Cria o Grupo Executivo de Irrigação para o Desenvolvimento Agrícola (GEIDA) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos dos Senhores Ministros do Interior, da Agricultura, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo de Irrigação para o Desenvolvimento Agrícola (GEIDA), com a finalidade de planejar, orientar e supervisionar a atuação integrada dos sistemas dos órgãos federais nos setores de engenharia, agricultura e crédito vinculados aos Ministérios do Interior, da Agricultura, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda, visando ao desenvolvimento da agricultura irrigada.

Art. 2º

O Grupo Executivo de irrigação para o Desenvolvimento Agrícola (GEIDA) funcionará junto a Secretaria-Geral do Ministério do Interior e será dotado de um Conselho Técnico-Administrativo constituído por dois (2) representante do Ministério do Interior, dois (2) do Ministério da Agricultura, um (1) do Ministério das Minas e Energia, um (1) do Ministério da Fazenda e um (1) do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral ao qual caberá a coordenação de medidas e ações de caráter interministerial.

Parágrafo único. O GEIDA contará, ainda, com uma Secretaria-Executiva.

Art. 3º

Compete ao GEIDA, através do Conselho Técnico-Administrativo e da Secretaria-Executiva:

  1. estudar em caráter sistemático, as linhas básicas da Política Nacional de Irrigação para o Desenvolvimento Agrícola, em suas diversas fases, submetendo-se à apreciação dos Senhores Ministros de Estado;

  2. selecionar os projetos integrados de irrigação, inclusive os que deverão ser aparesentados as agências externas de financiamento; planificar as metas físicas nos projetos, as necessidades de recursos financeiros em tôdas as etapas para a implantação e desenvolvimento dos projetos integrados de irrigação com o máximo aproveitamento do solo e da água;

  3. estabelecer critérios relativos à implantação da pequena, média e grande irrigação, sua estruturação e organização;

  4. promover a compatibilização do programa nacional da agricultura irrigada com as políticas setoriais para o desenvolvimento econômico e social;

  5. supervisionar a atuação integrada dos diversos órgãos e meios de execução do programa...

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