DECRETO Nº 30462, DE 28 DE JANEIRO DE 1952. Autoriza a Companhia Luz e Força 'santa Cruz' a Aumentar a Potencia de Aproveitamento do Rio Paranapanema.

decreto nº 30.462, de 28 de janeiro de 1952.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça ?Santa Cruz? a aumentar a potência de aproveitamento do Rio Paranapanema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela sua Resolução nº 725, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça ?Santa Cruz? a aumentar a potência de sua usina do Rio Paranapanema, no município de Piraju, Estado de São Paulo, mediante o rebaixamento do canal de fuga e do leito do rio à jusante da mesma usina.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT