DECRETO LEGISLATIVO Nº 488, DE 02 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Santa Cruz Fm Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Brodosqui, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 488, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à SANTA CRUZ FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brodósqui, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.931, de 1º de outubro de 2002, que outorga permissão à Santa Cruz FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brodósqui, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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