DECRETO Nº 62189, DE 30 DE JANEIRO DE 1968. Outorga Concessão a Radio Santa Cruz de Jequitinhonha Ltda., para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 62.189, DE 30 DE JANEIRO DE 1968.

Outorga concessão à Rádio Santa Cruz de Jequitinhonha Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra ?a?, da mesma Constituição e o que consta do Processo número 1.052-66 (Edital número 54-66 CONTEL),

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Santa Cruz de Jequitinhonha Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

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