DECRETO Nº 1060, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução da Adesão de Cuba Ao Acordo de Cooperação e Intercambio de Bens Nas Areas Cultural, Educacional e Cientifica, Entre Brasil, Argentina, Bolivia, Colombia, Chile, Equador, Mexico, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, de 7 de Julho de 1992.

1

DECRET0 Nº 1.060, DE 21 DE FEVEREIR0 DE 1994

Dispõe sobre a execução da Adesão de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, de 7 de julho de 1992.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), foi firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981;

Considerando que os Plenipotenciários de Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 7 de julho de 1992, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba.

DECRETA:

Art. 1º 0

Protocolo de Adesão de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, firmado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO DA REPÚBLICA DE CURA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTÍFICA, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, COLÔMBIA, MÉXICO, PERU, URUGUAI, VEZEZUELA, BOLÍVIA, CHILE, EQUADOR, PARAGUAI E CUBA, DE 07/07/62/MRE.

ACORCO DE COOPERAÇÃO E INTERCAMBIO DE BENS NAS AREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTIFICA

Formalização da Adesão da Rca. De cuba

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, bem como da República da Bolívia, da República do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT