DECRETO Nº 132, DE 22 DE MAIO DE 1991. Dispõe Sobre a Execução do Protocolo de Adesão da Republica de Cuba Ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercambio de Bens Nas Areas Cultural, Educacional e Cientifica, Subscrito Entre o Brasil, a Argentina, a Colombia, o Mexico, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

DECRETO N° 132, DE 22 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Cientifica, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Colômbia, do México, do Paraguai, do Peru, do Uruguai e da Venezuela, bem como o Embaixador Plenipotenciário da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 10 de setembro de 1990, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela,

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Colômbia, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE sobre A EXECUÇÃO DO PROTOCOLO DE ADESÃO DA REPÚBLICA DE CUBA AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTÍFICA, ENTRE O BRASIL, A ARGENTINA, A COLÔMBIA, O MÉXICO, O PERU, O URUGUAI, A VENEZUELA E O PARAGUAI. MRE.

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTÍFICA

Protocolo de Adesão da República de Cuba

Aos Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, dos...

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