DECRETO Nº 3245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe Sobre a Execução do Protocolo de Adesão da Republica de Cuba Ao Acordo Regional de Cooperação Cientifica e Tecnologica (convenio-quadro) Entre os Paises Membros da Associação Latino-americana de Integração (aladi), de 10 de Fevereiro de 1995.

DECRETO Nº 3.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), de 10 de fevereiro de 1995.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 10 de fevereiro de 1995, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI);

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

ACORDO REGIONAL DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (CONVÊNIO-QUADRO) ENTRE OS PAÍSES-MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO

Protocolo de Adesão da República de Cuba

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, na sua qualidade de países...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT