DECRETO Nº 79463, DE 05 DE ABRIL DE 1977. Cassa a Concessão Outorgada a Radio Rio Ltda., Cuja Razão Social Foi, Posteriormente, Alterada para Radio e Tv Rio S. A., para Estabelecer, Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a Titulo Precario, Uma Estação de Radio Televisão, Ocupando o Canal 13 (treze).

DECRETO Nº 79.463, DE 5 DE ABRIL DE 1977.

Cassa a concessão outorgada à Rádio Rio Ltda., cuja razão social foi, posteriormente, alterada para Rádio e TV Rio S.A., para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro a título precário, uma estação de radiotelevisão, ocupando o canal 13 (treze).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 60 letra i, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1992, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.274-75,

DECRETA:

Art. 1º

Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.745, de 29 de Junho de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Julho do mesmo ano, à Rádio Rio Ltda., cuja razão social foi, posteriormente, alterada para Rádio e TV Rio S.A., para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a título precário, uma estação de radiotelevisão, ocupando o canal 13 (treze) nos termos do artigo 64,letra "d", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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