RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 14 DE ABRIL DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (rj) a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Municipio do Rio de Janeiro - Lftm - Rio, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Municipio, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 32, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ) a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art.
-
É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução n° 11, de 1994, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.
Art.
-
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional n° 3, deduzida a parcela a ser definida pelo Senado Federal;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até cinco anos;
e) valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real);
f) característica dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
682190
15.03.94
352.803.953
682190
15.04.94
383.836.181
682190
15.06.94
429.093.560
Total
1.228.733.694
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
15.03.94
01.03.98
681447
15.03.94
15.04.94
01.04.98
681447
15.04.94
15.06.94
01.06.98
681447
15.06.94
h)forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei n° 1.373, de 26 de janeiro de 1989, Decreto n° 8.355, de 26 de janeiro de 1989.
Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art.
-
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de abril de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 32, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de...
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