RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 14 DE ABRIL DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (rj) a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Municipio do Rio de Janeiro - Lftm - Rio, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Municipio, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 32, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ) a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art.

  1. É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução n° 11, de 1994, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.

    Art.

  2. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

    a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional n° 3, deduzida a parcela a ser definida pelo Senado Federal;

    b) modalidade: nominativa-transferível;

    c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987;

    d) prazo: até cinco anos;

    e) valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real);

    f) característica dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    682190

    15.03.94

    352.803.953

    682190

    15.04.94

    383.836.181

    682190

    15.06.94

    429.093.560

    Total

    1.228.733.694

    g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    15.03.94

    01.03.98

    681447

    15.03.94

    15.04.94

    01.04.98

    681447

    15.04.94

    15.06.94

    01.06.98

    681447

    15.06.94

    h)forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

    i) autorização legislativa: Lei n° 1.373, de 26 de janeiro de 1989, Decreto n° 8.355, de 26 de janeiro de 1989.

    Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

    Art.

  3. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, 14 de abril de 1994.

    SENADOR HUMBERTO LUCENA

    Presidente

    RET01+++

    Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO N° 32, DE 1994

    Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT