DECRETO Nº 73278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Assuntos Universitarios, o Credito Suplementar de Cr 2.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 73.278 - DE 10 DE dezembro DE 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e em favor do Departamento de Assuntos Universitário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
1500
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1518
Departamento de Assuntos Universitários
1518.0906.2106.
Assistência Financeira a Entidades
005
Instituições Universitárias Não Federais
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial
2.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
2802.1800.2029
3.2.6.0
Reserva de Contingência
2.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G.Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO