LEI ORDINÁRIA Nº 7269, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Empresa Brasileira de Filmes S.a., o Credito Especial de Cr 1.000.000.000 (um Bilhão de Cruzeiros) para o Fim que Especifica.

LEI Nº 7.269, de 05 de dezembro de 1984.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:

Cr$1.000

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1502

- Secretaria Geral

1502.08482475.205

- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A.

4.1.4.0

- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

1.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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