DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 07 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Cultura de Castelo Fm Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Castelo, Estado do Espirito Santo.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão á Rádio Cultura de Castelo FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 48, de 23 de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Cultura de Castelo FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Castelo, Estado do Espirito Santo.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de julho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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