DECRETO Nº 69583, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Assuntos Universitarios, o Credito Suplementar de Cr 3.529.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.583 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 3.529.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.529,000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA
15.18
- Departamento de Assuntos Universitários
15.18.09.01.2.087
- Administração Departamental
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................................
87.300
15.18.04.02.1.22
- Assistência Técnica Financeira a Estabelecimentos de Investigações Científicas e Pesquisas Físicas
3.2.1.0
- Subvenções Sociais......................................................................
941.700
1518.09.06.1.024
- Assistência Técnica e Financeira a Estabelecimentos de Ensino Universitário não Federais
3.2.1.0.
- Subvenções Sociais......................................................................
2.500.000
TOTAL.............................................................................................
3.529.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA
15.18
- Departamento de Assuntos Universitários
Projetos
- 15.18.04.02.1.022
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas........................................................
645.000
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................
156.100
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente..............................................
140.600
Projeto
- 15.18.09.06.1.026
3.2.1.0
- Subvenções Sociais......................................................................
2.587.300
TOTAL.............................................................................................
3.529.000
Êste Decreto...
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