DECRETO Nº 69583, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Assuntos Universitarios, o Credito Suplementar de Cr 3.529.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.583 - DE 22 DE NOVEMBRO de 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 3.529.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.529,000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

15.18.09.01.2.087

- Administração Departamental

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

87.300

15.18.04.02.1.22

- Assistência Técnica Financeira a Estabelecimentos de Investigações Científicas e Pesquisas Físicas

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................................

941.700

1518.09.06.1.024

- Assistência Técnica e Financeira a Estabelecimentos de Ensino Universitário não Federais

3.2.1.0.

- Subvenções Sociais......................................................................

2.500.000

TOTAL.............................................................................................

3.529.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

Projetos

- 15.18.04.02.1.022

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................................

645.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

156.100

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente..............................................

140.600

Projeto

- 15.18.09.06.1.026

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................................

2.587.300

TOTAL.............................................................................................

3.529.000

Art. 3º

Êste Decreto...

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