DECRETO Nº 67295, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento Nacional de Educação o Credito Suplementar de Cr 34.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.295, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação e crédito suplementar de Cr$34.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14.00
- Departamento Nacional de Educação
09.11.2.128
- Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudo (CONABE)
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais.................................
34.000
O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14.00
- Departamento Nacional de Educação
Atividade
- 09.11.2.128
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ..........................................................
34.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
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