DECRETO Nº 67295, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento Nacional de Educação o Credito Suplementar de Cr 34.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.295, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação e crédito suplementar de Cr$34.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

09.11.2.128

- Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudo (CONABE)

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.................................

34.000

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

Atividade

- 09.11.2.128

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................

34.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

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