DECRETO Nº 67298, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Administração o Credito Suplementar de Cr 380.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 67.298, de 30 de setembro de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$380.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:
1,00
15.00.00
-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.13.00
-
Departamento de Administração
01.01.2.096
-
Coordenação e execução das atividades de administração geral
4.1.3.0
-
Equipamentos e Instalações
380.000
O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00
-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.13.00
-
Departamento de Administração
Projeto - 01.01.1.169
4.1.3.0
-
Equipamentos e Instalações
380.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
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