DECRETO Nº 67298, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Administração o Credito Suplementar de Cr 380.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

decreto nº 67.298, de 30 de setembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$380.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:

1,00

15.00.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.13.00

-

Departamento de Administração

01.01.2.096

-

Coordenação e execução das atividades de administração geral

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

380.000

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.13.00

-

Departamento de Administração

Projeto - 01.01.1.169

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

380.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

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