DECRETO Nº 67716, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Administração, o Credito Suplementar de Cr 24.500,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.716, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 24.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.13.00
- Departamento de Administração
09.01.2.096
- Coordenação e execução das atividades de administração geral
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................................
24.500
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02.00
- Secretaria-Geral
Atividade
- 09.01.2.010
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ...................................................................................
5.000
3.1.2.0
- Material de Consumo ..................................................................................
5.000
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................
5.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos ......................................................................................
9.500
TOTAL ...........................................................................................................
24.500
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970...
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