DECRETO Nº 67716, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Administração, o Credito Suplementar de Cr 24.500,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 67.716, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 24.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.13.00

- Departamento de Administração

09.01.2.096

- Coordenação e execução das atividades de administração geral

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................................

24.500

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.02.00

- Secretaria-Geral

Atividade

- 09.01.2.010

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis ...................................................................................

5.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................................

5.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................

5.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................................................................

9.500

TOTAL ...........................................................................................................

24.500

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970...

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