DECRETO Nº 67579, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor do Departamento Nacional de Educação, o Credito Suplementar de Cr 1.173.933,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 67.579, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 1.173.933,00 para refôrço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 1.173.933,00 (hum milhão, cento e setenta e três mil, novecentos e trinta e três cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00,a saber:
Cr$1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14.00
- Departamento Nacional de Educação
09.05.2.100
- Manutenção da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG)
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas..................................................................
600.933
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................................
412.300
4.3.5.0
- Auxílios para Material Permanente.........................................................
160.700
Total..........................................................................................................
1.173.963
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00
15.00.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.14.00
- Departamento Nacional de Educação
Atividade
- 09.05.2.100
3.2.1.0 -
- Subvenções Sociais................................................................................
1.173.933
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília...
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