DECRETO Nº 68709, DE 03 DE JUNHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Ensino Medio, o Credito Suplementar de Cr 2.115,059,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.709, DE 3 DE JUNHO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar de Cr$ 2.115.059,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.115.059,00 (dois milhões, cento e quinze mil e cinqüenta e nove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00 a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.24
- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas
15.24.09.05.2.185
- Atividade a cargo do Colégio Pedro II
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais
01
- Pessoal .........................................................................
1.340.430
02
- Serviços de Teceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .........................................................................
514.827
07
- Contribuições de Previdência Social ............................
259.802
Total ...............................................................................
2.115.059
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.22
- Departamento de Ensino Fundamental
Atividade
- 15.22.09.03.2.168
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.9
- Diversas ......................................................................
2.115.059
O presente crédito, no orçamento próprio do Colégio Pedro II, obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00
55.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Cr$ 1,00
55.38
- Colégio Pedro II
55.38.09.05.2.001
- Administração e Manutenção do Ensino
2.115.059
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Mário Claudio da Costa Braga
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