DECRETO Nº 68709, DE 03 DE JUNHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor do Departamento de Ensino Medio, o Credito Suplementar de Cr 2.115,059,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 68.709, DE 3 DE JUNHO DE 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar de Cr$ 2.115.059,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.115.059,00 (dois milhões, cento e quinze mil e cinqüenta e nove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00 a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

15.24.09.05.2.185

- Atividade a cargo do Colégio Pedro II

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais

01

- Pessoal .........................................................................

1.340.430

02

- Serviços de Teceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .........................................................................

514.827

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

259.802

Total ...............................................................................

2.115.059

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

Atividade

- 15.22.09.03.2.168

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.9

- Diversas ......................................................................

2.115.059

Art. 3º

O presente crédito, no orçamento próprio do Colégio Pedro II, obedecerá a seguinte programação:

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 1,00

55.38

- Colégio Pedro II

55.38.09.05.2.001

- Administração e Manutenção do Ensino

2.115.059

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

Mário Claudio da Costa Braga

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