DECRETO Nº 97372, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre Ao Ministerio da Cultura em Favor do Conselho Nacional de Direito Autoral e do Instituto de Promoção Cultural o Credito Suplementar de Cz 136.100.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 97.372, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral e do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 136.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ?a?, da lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral e do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 136.100.000,00 (cento e trinta e seis milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra ?a?, da lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT