DECRETO Nº 65424, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Diretoria do Ensino Agricola, o Credito Suplementar de Ncr 300.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.424 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos e oitenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
Ministério da Educação e Cultura
5.05.14
Diretoria do Ensino Agrícola
08.08.07.1.018
Desenvolvimento dos Estabelecimentos de Ensino Agrícola
4.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.1.0
Obras Públicas...................................................................
250.000,00
4.1.4.0
Material Permanente..........................................................
100.000,00
Total.....................................................................................
350.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00
Ministério da Educação e Cultura
5.05.14
Diretoria do Ensino Agrícola
Atividade
08.08.07.2.061
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.3.0
Serviços de Terceiros........................................................
150.000,00
3.1.4.0
Encargos Diversos.............................................................
200.000,00
Total.....................................................................................
350.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de...
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