DECRETO Nº 65424, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Diretoria do Ensino Agricola, o Credito Suplementar de Ncr 300.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.424 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Agrícola, o crédito suplementar de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos e oitenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00

Ministério da Educação e Cultura

5.05.14

Diretoria do Ensino Agrícola

08.08.07.1.018

Desenvolvimento dos Estabelecimentos de Ensino Agrícola

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.1.0

Obras Públicas...................................................................

250.000,00

4.1.4.0

Material Permanente..........................................................

100.000,00

Total.....................................................................................

350.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00

Ministério da Educação e Cultura

5.05.14

Diretoria do Ensino Agrícola

Atividade

08.08.07.2.061

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.3.0

Serviços de Terceiros........................................................

150.000,00

3.1.4.0

Encargos Diversos.............................................................

200.000,00

Total.....................................................................................

350.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de...

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