DECRETO Nº 63195, DE 29 DE AGOSTO DE 1968. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Diretoria do Ensino Secundario, o Credito Suplementar de Ncr 58.790,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.195, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968.
Abre o Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de NCr$58.790,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de NCr$58.790,00 (cinqüenta e oito mil, setecentos e noventa cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.15
- DIRETORIA DO ENSINO SEGUNDÁRIO
251.2.0640
- Supervisão de Coordenação do Ensino
NCr$
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................................................
10.790,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ............................................................................
48.000,00
58.790,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$
5.05.15
- DIRETORIA DO ENSINO SEGUNDÁRIO
251.2.0640
- Supervisão e Coordenação do Ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos .................................................................................
58.790,00
Fica revogado o Decreto nº 63.032, de 23 de julho de 1968.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
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