DECRETO Nº 69619, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 2.902.900,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.619 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 2.902.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.902.900,00 (dois milhões, novecentos e dois mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.15
- Departamento de Apoio
15.15.09.10.2.048
- Manutenção e Desenvolvimento da Campanha Nacional de Alimentação Escolar
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.....................................................
600.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos.....................................................................
200.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações......................................................
250.000
4.1.4.0
- Material Permanente..................................................................
100.000
15.16
- Departamento de Assuntos Culturais
15.16.09.01.2.053
- Administração Departamental
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................
300.000
15.16.09.02.2.062
- Preservação ao Patrimônio Histórico e Artistico Nacional
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.....................................................
50.000
15.16.09.11.2.069
- Coordenação, Supervisão e Assistência a Arte Teatral
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas variáveis....................................................................
10.000
4.1.3.0
- Equipamento e Instalações........................................................
35.500
15.16.09.11.2.070
- Desenvolvimento da Companhia Nacional do Teatro
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................
72.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.....................................................
32.500
15.16.09.11.2.076
- Manutenção dos Serviços de Biblioteca Nacional
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.....................................................
400.000
15.16.09.11.2.078
- Manutenção do Museu Histórico Nacional
3.1.3.2
-...
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