DECRETO Nº 69619, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 2.902.900,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.619 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 2.902.900,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.902.900,00 (dois milhões, novecentos e dois mil e novecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.15

- Departamento de Apoio

15.15.09.10.2.048

- Manutenção e Desenvolvimento da Campanha Nacional de Alimentação Escolar

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

600.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações......................................................

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente..................................................................

100.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

15.16.09.01.2.053

- Administração Departamental

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

300.000

15.16.09.02.2.062

- Preservação ao Patrimônio Histórico e Artistico Nacional

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

50.000

15.16.09.11.2.069

- Coordenação, Supervisão e Assistência a Arte Teatral

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas variáveis....................................................................

10.000

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações........................................................

35.500

15.16.09.11.2.070

- Desenvolvimento da Companhia Nacional do Teatro

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................

72.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

32.500

15.16.09.11.2.076

- Manutenção dos Serviços de Biblioteca Nacional

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

400.000

15.16.09.11.2.078

- Manutenção do Museu Histórico Nacional

3.1.3.2

-...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT