DECRETO Nº 69702, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 2.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 69.702, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
15.03.09.05.1.005
- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições ................................................................
200.000
15.23
- Departamento de Ensino Médio
15.23.09.03.2.174
- Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra
3.2.7.9
- Diversas ....................................................................................
200.000
15.24
- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas
15.24.09.05.2.191
- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca
3.2.7.2
- Entidades Federais
02
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..
400.000
15.24.09.05.2.200
- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná
3.2.7.2
- Entidades Federais
02
- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..
1.200.000
Total .............................................................................................
2.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.03
- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas
Projeto
- 15.03.09.05.1.005
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições ..................................................................................
2.000.000
Total ..............................................................................................................
2.000.000
Art. 3º O presente crédito nos...
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