DECRETO Nº 69702, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 2.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 69.702, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

15.03.09.05.1.005

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições ................................................................

200.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

15.23.09.03.2.174

- Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................

200.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

15.24.09.05.2.191

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

3.2.7.2

- Entidades Federais

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..

400.000

15.24.09.05.2.200

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

3.2.7.2

- Entidades Federais

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..

1.200.000

Total .............................................................................................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

Projeto

- 15.03.09.05.1.005

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições ..................................................................................

2.000.000

Total ..............................................................................................................

2.000.000

Art. 3º O presente crédito nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT