DECRETO Nº 70864, DE 25 DE JULHO DE 1972. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 1.858.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 70.864, DE 25 DE JULHO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.547, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.858,400,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.02

- Secretaria Geral

1502.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

200.000

15.18

- Departamentos de Assuntos Universitários

1518.0906.2091

- Administração e Manutenção do Ensino-Escola de Agronomia da Amazônia

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáreis

58.400

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

1522.0909.2167

- Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de Professores

3.2.79

- Diversas...................................................................................

1.600.000

TOTAL....................................................................................

1.858.400

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

Atividade

- 1518.0906.2091

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................

58.400

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

Atividade

- 1522.0903.2167

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

315.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...................................................................

1.085,000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

Projeto

- 1523.0902.1038

3.1.3.1

-Remuneração de Serviços Pessoais........................................

90.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT