DECRETO Nº 70864, DE 25 DE JULHO DE 1972. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 1.858.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 70.864, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.547, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.858,400,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.02
- Secretaria Geral
1502.0108.2003
- Coordenação e Planejamento Setorial
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros..................................................
200.000
15.18
- Departamentos de Assuntos Universitários
1518.0906.2091
- Administração e Manutenção do Ensino-Escola de Agronomia da Amazônia
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáreis
58.400
15.22
- Departamento de Ensino Fundamental
1522.0909.2167
- Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de Professores
3.2.79
- Diversas...................................................................................
1.600.000
TOTAL....................................................................................
1.858.400
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.18
- Departamento de Assuntos Universitários
Atividade
- 1518.0906.2091
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais.......................................
58.400
15.22
- Departamento de Ensino Fundamental
Atividade
- 1522.0903.2167
3.1.2.0
- Material de Consumo...............................................................
315.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros..................................................
200.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos...................................................................
1.085,000
15.23
- Departamento de Ensino Médio
Projeto
- 1523.0902.1038
3.1.3.1
-Remuneração de Serviços Pessoais........................................
90.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de...
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